ESTATUTO


ESTATUTO
LIGA ACADÊMICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DE SERGIPE

LAMURGEM

 I- Origem, histórico, denominações e finalidades

Art.1º – Fica instituída a LIGA ACADÊMICA DE MEDICINA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – LAMURGEM, DO ESTADO DE SERGIPE, que reger-se-á pelo presente estatuto:

Art.2º – A Liga Acadêmica de Medicina de Urgência e Emergência (LAMURGEM) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, não religiosa, apolítica, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. Foi fundada em 18 de Outubro de 2011 pelos estudantes: Aline Melo Sentges, Aloysio Soares Santos, Ana Gabriela Damasceno Viana Silva, Fernanda Luiza Leal Barreto, Ilmara Lima de Oliveira, Iuri Marcel Alves Prates, Izabelle de Lourdes Ribeiro, Luiz Raphael Nascimento Fernandes, Paulo Moisés Carvalho Mendes e Vinícius Melo Franco Sobral. A mesma tem sede e fórum no Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Tiradentes (UNIT), com endereço na Avenida Murilo Dantas, Nº 300, bairro Farolândia, CEP 49.032-490 na cidade de Aracaju, estado de Sergipe, tendo como primeiro coordenador o Docente Hesmoney Ramos de Santa Rosa.

II- Dos objetivos e cronograma

Art. 3º – A Liga Acadêmica de Urgência e Emergência de Sergipe (LAMURGEM-SE) visa contribuir para a formação de profissionais que, independentemente de suas futuras especializações, estejam comprometidos com o desenvolvimento técnico científico dos atendimentos de Urgências e Emergências. Assim, tem como objetivos gerais:

I. Fazer com que o estudante da área da saúde tenha uma formação teórico-generalista, ampla e correta de como proceder diante da UE (doravante e simplesmente UE), desde sua prevenção até atendimentos pré-hospitalares e hospitalares.

II. Desenvolver trabalhos científicos de temas relacionados aos atendimentos de UE no Estado do Sergipe e principalmente na Grande Aracaju, além de promover pesquisas que visam aprimorar técnicas de procedimento e abordagem ao Pronto Atendimento.

III. Ter uma atuação efetiva, utilizando-se de seus membros ou em conjunto com os órgãos competentes, através de medidas para melhorar a situação do Pronto Atendimento no Estado de Sergipe.

IV. Promover uma melhor integração multiprofissional entre instituições (Corpo de Bombeiros, Hospitais, Clinicas Médicas, Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, Universidades e outros) no atendimento ao paciente, além de aprimorar técnicas e procedimentos que são realizados nestas entidades.
Para uma melhor dinâmica de funcionamento e aprendizado dos seus membros, a LAMURGEM-SE propõe que a atuação seja feita em três áreas:
I. Prevenção;
II. Atendimento pré-hospitalar e
III. Atendimento hospitalar.
Art.4º – São objetivos específicos de cada área:
§1º - Área de Prevenção:
·         Visa esclarecer e orientar a população acadêmica e a comunidade em geral sobre procedimentos em casos de UE, adquirindo, assim, grande importância na extensão universitária.
·         Atividades relacionadas:
I. Promoção de treinamento aos membros da LAMURGEM-SE através de cursos teórico-práticos em primeiros socorros;
II. Promoção de atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, jornadas e simpósios;
III. Desenvolvimento de trabalhos científicos, que permitam avaliar periodicamente as características epidemiológicas dos casos relacionados à UE;
IV. Promoção de atividades de campo, tais como:
a) Campanhas de esclarecimento e orientação à comunidade sobre a importância da prevenção e procedimentos de primeiros-socorros e como realizá-las, utilizando-se das atividades didáticas e de meios de comunicação;
b) Convocar as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e outras instituições para uma ação multidisciplinar, no âmbito de suas competências específicas.
§2º - A Área de Atendimento Pré-hospitalar:
         Terá por objetivo reduzir o número de complicações e sequelas decorrentes das UE, devido a condutas inadequadas, reduzindo-se com isso o custo global do atendimento. Através de suas atividades, visa capacitar o membro da Liga sobre os princípios básicos de atendimento pré-hospitalar à vítima, e também a comunidade como proceder nestas situações.
         São atividades relacionadas:
I. A promoção de treinamento dos membros da LAMURGEM-SE, através de cursos teórico-práticos, e acompanhamento de atividades junto a instituições cuja ação é o resgate e a condução do traumatizado ao serviço de saúde;
II. Promoção de atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, jornadas e simpósios;
III. Desenvolvimento de trabalhos científicos abrangentes que permitam avaliar periodicamente os serviços do atendimento pré-hospitalar e também a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem pré-hospitalar e intra-hospitalar;
IV. Promoção de atividades de campo como:
a) Orientar a população em geral sobre como proceder em caso de UE e como contar com as unidades de atendimento hospitalares;
b) Treinamento da comunidade quanto às técnicas e procedimentos de primeiros socorros.
§3º - A Área hospitalar:
         Terá por objetivo diminuir o número de sequelas e complicações nos atendimentos, devido a condutas inadequadas. Através de suas atividades, visa melhorar o padrão de atendimento às vítimas, com a implantação de protocolos para o atendimento médico.
          São atividades desta área:
I. Promover atividades de treinamento dos membros da LAMURGEM-SE através de cursos teórico-práticos e contato com as unidades de emergência de serviços da saúde especializados em atendimento hospitalar;
II. Promover atividades didáticas em forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, sessões clínicas, jornadas e simpósios;
III. Desenvolver trabalhos científicos que visem desde a avaliação periódica do atendimento hospitalar ao traumatizado e/ou doente crítico, até a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem hospitalar nas UE.

Art.5º – Cronograma da LAMURGEM-SE:
1ª Fase - Institucionalização/Legalização da LAMURGEM-SE
2ª Fase - Atividades teóricas-práticas
·         Promoção de atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, jornadas e simpósios;
·         Promoção de treinamento aos membros da LAMURGEM-SE através de cursos teórico-práticos;
·    Campanhas de esclarecimento e orientação à comunidade sobre procedimentos de primeiros socorros e como realizá-los, utilizando-se das atividades didáticas e de meios de comunicação;
3ª Fase - Produção Científica
·         Desenvolvimento de trabalhos científicos, pesquisa e também a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem no Atendimento de Urgência.
·         Os discentes deverão realizar estudos e atividades práticas relacionadas ao atendimento intra-hospitalar de urgência e emergência, e terapia intensiva. 

III- Organização

Art.6º – A LAMURGEM será composta por Acadêmicos do Curso de Medicina do Estado de Sergipe, por Professores da Área de Saúde, Médicos, Enfermeiros e demais profissionais de saúde das unidades de urgências, distribuídas nas categorias de Fundadores, Coordenadores, Orientadores, Colaboradores e Membros Efetivos.
I - Membros Fundadores serão os acadêmicos que deram início às atividades da LAMURGEM;
II - Membros coordenadores devem estar vinculados ao curso de Medicina da UNIT;
III - Membros Orientadores serão Professores dos cursos da área de saúde, se assim convier aos interesses da LAMURGEM;
IV - Membros Colaboradores serão profissionais da área de saúde de nível superior das unidades de saúde que irão acompanhar os estudantes em atividades práticas de assistência ao doente conforme o nível de competência de cada profissional;
V - Membros Efetivos serão os Membros Fundadores e todo aquele que ingressar na LAMURGEM mediante aprovação no exame de admissão, a ser realizado anualmente;

§1º - Na primeira gestão, o coordenador será o Docente Hesmoney Ramos de Santa Rosa. A partir da segunda gestão, o coordenador poderá ser substituído de acordo com sua disponibilidade e interesses da LAMURGEM;
§2º - Serão oferecidas, anualmente, vagas para Membro Efetivo da LAMURGEM num quantitativo especificado em edital;

Art.7º – A Diretoria da LAMURGEM será composta por 8 (oito) Membros Efetivos, sem qualquer remuneração e com as seguintes designações:
1- Presidente;
2- Vice-Presidente;
3- Secretário;
4- Diretor de Comunicação;
5- Diretor de Atividades Práticas;
6- Diretor Atividades Teóricas;
7- Diretor Científico
8- Tesoureiro;

IV- Das Atribuições

Art.8º – O Coordenador Geral tem a função de:

I - Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II - Supervisionar todas as atividades de cada área da LAMURGEM;
III - Realizar juntamente com as Diretorias a programação anual;
IV - Coordenar a realização das reuniões clínicas, atividades práticas, atividades científicas como pesquisas, jornadas e simpósios.
V - Supervisionar e coordenar o processo seletivo para o ingresso de novos Membros Efetivos da LAMURGEM.

Art.9º – Os Orientadores têm a função de:

I - Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II - Supervisionar todas as atividades e as atuações de cada área que constitui a LAMURGEM;
III - Realizar juntamente com as Diretorias a programação anual;
IV - Orientar a realização das reuniões clínicas, atividades práticas, atividades científicas como pesquisas, jornadas e simpósios.
V - Supervisionar e orientar o processo seletivo para o ingresso de novos membros efetivos da LAMURGEM.

Art.10° – Os Colaboradores têm as funções de:

I – Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II – Colaborar com as atividades da LAMURGEM.

Art.11º – O Presidente tem as funções de:

I – Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM e a legislação em vigor;
II – Fiscalizar o cumprimento do estatuto da LAMURGEM;
III – Auxiliar orientadores e colaboradores em suas atividades;
IV – Integrar as ações de toda a diretoria;
V – Convocar e conduzir reuniões, assim como fiscalizar o gerenciamento da LAMURGEM;
VI - Supervisionar todas as atividades de cada área da LAMURGEM;
VII – Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da LAMURGEM;
VIII - Representar a LAMURGEM em juízo ou fora dele.
IX – Contatar a Direção Médica, Administrativa e Chefia de Enfermagem dos hospitais vinculados, ou não, à UNIT, para autorização dos Membros Efetivos no ambiente hospitalar.

Art.12º – O Vice-Presidente tem a função de:

I- Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste.
II- Auxiliar o presidente em todas as suas funções.

Art.13º – O Secretário tem a função de:

I – Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II – Confeccionar e fiscalizar as escalas e registros de ocorrências das atividades realizadas pelos membros da LAMURGEM nas Unidades de Urgências;
III – Participar da confecção do cronograma anual e protocolos;
IV – Organizar a distribuição da programação anual;
V – Coordenar a organização da estrutura física e da dinâmica das atividades realizadas pela LAMURGEM;
VI – Fiscalizar, dentro de sua competência técnica, a realização de eventos;
VII – Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes; elaborar atas nas ocasiões devidas; organizar o quadro de componentes da LAMURGEM e estruturar a programação anual, juntamente com os outros diretores e orientadores;
VIII – Cuidar dos assuntos administrativos da LAMURGEM;
IX – Lavrar e ler as atas antes dos informes das reuniões;
X – Disponibilizar através do e-mail oficial da LAMURGEM, a ata das reuniões dentro de um prazo de 48h.
XI – Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LAMURGEM;
XII – Preservar as atas, assim como todos os relatórios.

Art. 14º – O Diretor de Comunicação tem as funções de:

I– Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II - Estabelecer contatos através dos meios disponíveis com outras instituições;
III – Produção dos certificados dos palestrantes de eventos e membros, bem como para os integrantes da comissão organizadora dos cursos junto a instituições vinculadas a LAMURGEM;
IV- Organizar a comunicação, especialmente através da mídia eletrônica entre os membros da LAMURGEM;
V – Elaborar, manter e atualizar semanalmente o site da LAMURGEM;
VI - Realizar toda a divulgação eletrônica e audiovisual das atividades da LAMURGEM;

Art.15º – O Diretor de Atividades Práticas tem as funções de:

I - Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II - Realizar juntamente com as Diretorias a programação anual;
III - Coordenar a realização das atividades práticas;
IV- Supervisionar a frequência em todas as atividades práticas da LAMURGEM;
V - Supervisionar e coordenar o processo seletivo para o ingresso de novos Membros Efetivos da LAMURGEM.

Art.16º – O Diretor de Atividades Teóricas tem as funções de:

I - Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II - Coordenar a realização das reuniões clínicas;
III – Organizar, fiscalizar e gerenciar eventos como simpósios, cursos e congressos com a ajuda de todos os membros da LAMURGEM;
IV – Fiscalizar a realização das aulas e grupos de estudo;
V – Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da LAMURGEM;
VI- Supervisionar a frequência em todas as atividades teóricas da LAMURGEM;

Art.17º – O Diretor Científico tem as funções de:

I – Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II – Fiscalizar e organizar a realização de trabalhos científicos;
III – Entrar em contato com Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e revistas para a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da LAMURGEM;
IV – Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da LAMURGEM;

Art.18º – O Tesoureiro tem as funções de:

I – Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II – Administrar recursos financeiros;
III – Buscar formas de arrecadação de fundos para que a LAMURGEM possa exercer suas atividades com a melhor qualidade possível;
IV – Realizar abertura e manutenção de contas bancárias referentes à LAMURGEM;
V – Zelar pelo patrimônio, pelo capital da LAMURGEM, bem como responsabilizar-se pelas transações a ele condizentes;
VI – Gerenciar as finanças, ficando obrigado a apresentar em reuniões os balancetes mensais e o balanço anual;

§1º - A retirada de qualquer valor depositado em nome da LAMURGEM deverá constar em documento apropriado com a assinatura do diretor (a) de finanças;
§2º - Qualquer valor destinado à LAMURGEM deverá ser documentado em recibo apropriado;
§3º - Para efeito de ressarcimento de débito previamente autorizado pela Diretoria financeira, deverá ser providenciado um recibo constando o fim para o qual foi gasto o montante e a quem foi destinado;
§4º - As verbas obtidas serão utilizadas para manter o funcionamento da LAMURGEM.

Art.19º – Os Membros Efetivos têm as funções de:

I – Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II – Cumprir designações propostas pela diretoria vigente.

Art.20º – Dos direitos da Diretoria:

I – Os integrantes da Diretoria têm o direito de deliberar sobre os assuntos da LAMURGEM;
II – Os integrantes têm o direito de votar pela modificação do estatuto;
III – Os integrantes têm o direito de votar nas decisões que visem à modificação do estatuto;
IV – Fica estabelecido que o cargo de presidente apenas poderá ser ocupado por discentes da Universidade Tiradente – UNIT, de forma que o controle da liga permanecerá atrelado ao vínculo obrigatório com a instituição.

Art.21º – Dos direitos dos Membros Efetivos da LAMURGEM:

I – Os integrantes têm o direito de deliberar sobre os assuntos da LAMURGEM;
II – Os integrantes têm o direito opinar na modificação do estatuto;
IV – Trocar os plantões quando necessário, ficando responsáveis em entrar em contato com antecedência com a Diretoria de Atividades Práticas que avaliará cada caso;
V – Vistoriar todos os registros e documentos da LAMURGEM;
VI - Requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua desvinculação da LAMURGEM;

Art.22º – Dos deveres da Diretoria:

I – Elaborar e supervisionar o processo seletivo para o ingresso de novos membros efetivos da LAMURGEM;
II – Realizar reuniões ordinárias a cada 15 (quinze) dias, em período extra-horário de aulas curriculares;
III – Convocação, com antecedência de 24h, para as reuniões extraordinárias;
IV – Cumprir o cronograma das atividades a serem realizadas durante o ano;
V – Promover uma comunicação adequada entre os membros da LAMURGEM;
VI – Cumprir as determinações do estatuto, sob pena de perda do mandato.

§1º - O membro diretor que não cumprir com as suas respectivas atribuições receberá uma advertências formal, a terceira advertência em um período de 1 (um) ano resultará na expulsão deste membro da diretoria, a ser protocolada pelo presidente e demais diretores, permanecendo na liga apenas como membro efetivo (ligante).

VII – Realizar todas as atividades descritas em um período extra-horário.

Art.23º – Dos deveres dos Membros Efetivos da LAMURGEM:

I – Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;

II – Ao exercer suas atividades nas unidades de saúde, fazê-lo sempre à luz do Código Brasileiro de Ética Médica;

III – Obter, no mínimo, 75% de presença nas reuniões da LAMURGEM. Não serão computadas as faltas justificáveis (doença, acidente, morte familiar, ou outras causas adversas as quais a diretoria julgue válidas);

IV – Obter 100% de presença nos plantões a eles destinados;

§1º - Sempre que um membro não puder ir ao seu plantão previamente designado, é orientado que o mesmo busque com antecedência trocar o dia deste plantão com outro colega, como uma forma de manter a assiduidade de 100% nos plantões.
§2º - Em caso de falta ao plantão, apenas será justificável caso tenha-se constatado a tentativa de troca do plantão, como previsto no inciso anterior, ainda, caso após a tentativa não tenha havido êxito na troca, a falta será justificável mediante causa justa, como doença, acidente, morte familiar, ou outras causas adversas as quais a diretoria julgue válidas.
§3º - Um membro que falte aos plantões sem que haja nenhuma tentativa de troca e nem de justificativa receberá uma advertência formal.
§4º - Duas advertências em um período de 6 (seis) meses resultarão na perda do direito à certificado ao final de seu período como ligante.
§5º - Uma terceira advertência no período de 1 (um) ano resultará em expulsão imediata do membro por causa justa.

V – Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente à sua participação na LAMURGEM;

VI – Cumprir as atividades a serem realizadas durante cada etapa do cronograma da LAMURGEM;

V- Das Atividades

Art.24º – Das atividades Didáticas de ensino e pesquisa:

I - As atividades teóricas consistirão de estudos na área de urgência e emergência, podendo ser através de discussão de casos clínicos, palestras, encontros, simpósios, congressos, ou outras formas de eventos científicos;

II – Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art.25º – Dos plantões nas Unidades de Urgências e Emergência:

I - Prestar serviço assistencial, como atendimento supervisionado, acompanhamento de pacientes em unidade de urgência, acompanhamento pré, trans e pós-operatórios, auxiliar cirurgias e realizar procedimentos de sua competência durante os plantões.

II - Para os membros menores de 18 (dezoito) anos, é obrigatório o consentimento dos pais ou responsável, preencher corretamente, assinar e reconhecer firma em cartório, do Termo de Responsabilidade, relativo a esta atividade;

III – Será ainda obrigatório um seguro contra acidentes para cada membro, como previsto no Art. 30.

III - O plantão tem duração de 6 horas, nos horários disponíveis conforme determinado em escalas;

Art.26º – Reuniões mensais com o Coordenador e todos os integrantes da associação;
Parágrafo único – As reuniões poderão ser iniciadas e terão caráter deliberativo, desde que haja, no mínimo, um terço (1/3) dos membros, presentes.

Art.27º – Pautas que discutam acerca da organização, gerenciamento, código disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a atual organização da Liga só serão válidas caso sejam aprovadas em reunião e na presença da maioria simples dos membros.

Art.28º – De acordo com a necessidade da LAMURGEM e com o tempo disponível dos seus integrantes, poderão ser marcadas reuniões e/ou atividades extraordinárias.

§ 1º As reuniões e/ou atividades extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º Durante o recesso, poderão ser marcadas reuniões e/ou atividades extraordinárias com local e data a serem definidos pelos integrantes.

§ 3º No intuito de divulgar a todos os integrantes a realização de reuniões e/ou atividades extraordinárias, será encaminhado por e-mail ou outro meio idôneo a todos os integrantes da LAMURGEM-SE o conteúdo da pauta proposta para discussão e aprovação.

Art.29º – Todas as reuniões serão registradas em livro de ata pelo Secretário.

VI- Da Admissão

Art.30º – Da Seleção dos Membros:

§ 1º – Anualmente a LAMURGEM-SE oferecerá vagas a serem ocupadas pelos discentes da UNIT e UFS, de modo a obedecer à distribuição informada em Edital de Seleção. Tal Edital será disponibilizado até três semanas antes do período de inscrição para prova de seleção. Caso não haja número suficiente de inscritos para seleção ou aprovados, será realizado novo processo seletivo e em caso de empate a decisão ocorrerá como previsto no 3º inciso deste artigo.

§ 2º - A seleção dos discentes dar-se-á através de prova contendo apenas questões objetivas, o número e conteúdo das mesmas constarão no respectivo Edital, estando sujeita a alterações pelo professor elaborador. Para aprovação os candidatos deverão ter um percentual de acerto de no mínimo 50% da prova, independentemente de período. A realização da prova dar-se-á em data a ser estipulada, mediante inscrição prévia e pagamento da taxa do processo seletivo (prova).

Parágrafo único –

§ 3º - Critérios de desempate:
- primeiro: Participação na aula
- segundo: Maior período;
- terceiro: Maior idade

§ 5º -  A quantidade de vagas disponibilizadas em cada processo seletivo contará em seu respectivo Edital.  A participação de todos os membros em, no mínimo 75% das reuniões científicas, é critério para emissão de certificado.

§ 6º - Todos que se interessarem em ingressar na LAMURGEM deverão proceder com sua inscrição seguindo as orientações publicadas no edital.

§ 7º - Apenas serão admitidos os membros que concordarem em criar pra si um seguro contra acidentes, o mesmo é de caráter obrigatório, pois é indispensável para a realização das atividades práticas nos plantões. Este seguro poderá ser realizado por intermédio da diretoria ou de forma autônoma pelos membros em qualquer agência bancária de interesse próprio.

VII- Da Manutenção

Art.31º – A LAMURGEM manter-se-á através de fundos angariados por:

I - Atividades por ela promovidas;

II – Mensalidades correspondentes ao valor nominal do seguro obrigatório contra acidentes acrescido de R$ 10,00 para todos os membros efetivos e membros diretores;

III - A partir de doações, estando à mesma responsável pela administração do capital, através da Tesouraria.

IV - A partir de busca ativa de recursos materiais, financeiros e outros;

V - O associado só será permitido a progredir nos módulos se estiver em dia com a tesouraria da LAMURGEM-SE. O atraso de 3 meses consecutivos acarretará na privação da participação das atividades da liga. Na persistência da pendência o participante será consequentemente desligado da LAMURGEM-SE.

VIII- Do Patrimônio

Art.32º – Será do patrimônio da LAMURGEM tudo que, em nome dela, for adquirido, por transação de qualquer natureza.

Art.33º – No caso da Liga Acadêmica de Medicina de Urgência e Emergência (LAMURGEM) ser desestruturada, o patrimônio restante será convertido em benefício do Colegiado de Medicina da UNIT, sendo os pormenores estudados pela diretoria da LAMURGEM, na ocasião.

IX- Da Seleção dos Membros

Art.34º – Os membros orientadores e colaboradores serão considerados permanentes, desde que seja de interesse dos mesmos e da LAMURGEM. Caso contrário, deverão disponibilizar o nome de outro profissional para substituí-lo, segundo aprovação da diretoria e Docente Coordenador. Não sendo este aceito, caberá à diretoria da LAMURGEM propor o nome do novo orientador e/ou colaborador.

Art.35º – O processo de seleção será realizado mediante Edital publicado com antecedência mínima de três semanas.

Art.36º – Os membros discentes selecionados serão, consensualmente, alocados em cargos criados pelas Diretorias, sendo aqueles submetidos a estas.

X- Da Posse da Nova Diretoria

Art.37º – O mandato da diretoria empossada é de um ano, exceto a primeira gestão e em casos de reativação da liga, permanecendo então por tempo indeterminado.

§1º - Os Membros Efetivos que ingressarem na LAMURGEM serão indicados para cargos dentro da diretoria conforme disponibilidade de vagas, desempenho individual e em coletivo.

§2º - A nova diretoria deverá tomar posse no prazo máximo de 15 dias.

XI- Dos Certificados

Art.38º – Coordenador, orientadores e colaboradores receberão certificado anual especificando no documento sua respectiva função e a carga horária ofertada aos membros da LAMURGEM.

Art.39º – Terão direito ao certificado anual os membros da LAMURGEM que:

I - Obtiverem, no mínimo, 75% de presença nas reuniões, atividades teóricas e práticas da LAMURGEM, não sendo computadas as faltas justificáveis;

II - Realizarem todos os plantões destinados ao membro nos serviços de Urgência e Emergência e Centros Cirúrgicos;

III – Obtiverem 100% de presença nas atividades práticas, plantões, obedecendo ao que está previsto no Art. 23 nos casos de falta aos mesmos.

IV – Membros previamente advertidos por faltas não justificáveis em plantões perderão o direito à certificado, como previsto no Art. 23, parágrafo IV, inciso 4.

Art.40º – Os membros da LAMURGEM que possuírem cargo de diretoria receberão um certificado adicional específico ao cargo ocupado.

§1º - O certificado adicional será concedido apenas aos membros da Diretoria.

§2º - Caso seja realizada alguma outra atividade em instituições não diretamente vinculadas à LAMURGEM, o certificado será expedido pela entidade proponente.

Art.41º – Os membros fundadores receberão certificado adicional especificando a respectiva função.

Art.42º – Os certificados de responsabilidade da LAMURGEM serão assinados pelo Membro Coordenador e Presidente da LAMURGEM e instituições às quais a mesma esteja vinculada.

XII- Das Disposições Gerais

Art.43º – Todos os Membros deverão obter, na ocasião do seu ingresso, uma cópia deste Estatuto de forma que todos fiquem cientes das normas da LAMURGEM.

Art.44º – A reforma do estatuto apenas será realizada mediante votação e aprovação por maioria simples, ou seja, 2/3 dos membros diretores que estão em dia com a tesouraria, afora artigos e cláusulas pétreas, que em nenhuma circunstância poderão ser retirados ou modificados.

Art.45º – Outros cargos de diretoria poderão ser criados e instituídos a critério da Diretoria em vigor. Esses devem ser oficializados em ata assinada por todos os membros da atual gestão.

Art.46º – As atividades da LAMURGEM serão realizadas, preferencialmente, durante o período de aulas normais presente no calendário letivo.

Art.47º – Os casos não previstos neste estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente às diretorias em exercício e ao Docente Coordenador, em reunião extraordinária.


Art.48º – Fica atribuído ao Presidente o voto de minerva nos casos de empate em votações durante reuniões e modificações deste estatuto, os casos omissos serão resolvidos em reunião específica.