ESTATUTO
LIGA ACADÊMICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DE SERGIPE
LAMURGEM
LIGA ACADÊMICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DE SERGIPE
LAMURGEM
I- Origem, histórico, denominações e finalidades
Art.1º – Fica instituída a
LIGA ACADÊMICA DE MEDICINA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – LAMURGEM, DO ESTADO DE
SERGIPE, que reger-se-á pelo presente estatuto:
Art.2º – A Liga Acadêmica
de Medicina de Urgência e Emergência (LAMURGEM) é uma associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, não religiosa,
apolítica, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de
gestão financeira e patrimonial. Foi fundada em 18 de Outubro de 2011 pelos
estudantes: Aline Melo Sentges, Aloysio Soares Santos, Ana Gabriela Damasceno
Viana Silva, Fernanda Luiza Leal Barreto, Ilmara Lima de Oliveira, Iuri Marcel
Alves Prates, Izabelle de Lourdes Ribeiro, Luiz Raphael Nascimento Fernandes,
Paulo Moisés Carvalho Mendes e Vinícius Melo Franco Sobral. A mesma tem sede e
fórum no Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Tiradentes (UNIT), com
endereço na Avenida Murilo Dantas, Nº 300, bairro Farolândia, CEP 49.032-490 na
cidade de Aracaju, estado de Sergipe, tendo como primeiro coordenador o Docente
Hesmoney Ramos de Santa Rosa.
II- Dos objetivos e
cronograma
Art. 3º – A
Liga Acadêmica de Urgência e Emergência de Sergipe (LAMURGEM-SE) visa
contribuir para a formação de profissionais que, independentemente de suas
futuras especializações, estejam comprometidos com o desenvolvimento técnico
científico dos atendimentos de Urgências e Emergências. Assim, tem como
objetivos gerais:
I.
Fazer com que o estudante da área da saúde tenha uma formação
teórico-generalista, ampla e correta de como proceder diante da UE (doravante e
simplesmente UE), desde sua prevenção até atendimentos pré-hospitalares e
hospitalares.
II.
Desenvolver trabalhos científicos de temas relacionados aos atendimentos de UE
no Estado do Sergipe e principalmente na Grande Aracaju, além de promover
pesquisas que visam aprimorar técnicas de procedimento e abordagem ao Pronto
Atendimento.
III.
Ter uma atuação efetiva, utilizando-se de seus membros ou em conjunto com os
órgãos competentes, através de medidas para melhorar a situação do Pronto
Atendimento no Estado de Sergipe.
IV.
Promover uma melhor integração multiprofissional entre instituições (Corpo de
Bombeiros, Hospitais, Clinicas Médicas, Secretarias Municipal e Estadual de
Saúde, Universidades e outros) no atendimento ao paciente, além de aprimorar
técnicas e procedimentos que são realizados nestas entidades.
Para
uma melhor dinâmica de funcionamento e aprendizado dos seus membros, a
LAMURGEM-SE propõe que a atuação seja feita em três áreas:
I.
Prevenção;
II.
Atendimento pré-hospitalar e
III.
Atendimento hospitalar.
Art.4º – São
objetivos específicos de cada área:
§1º
- Área de Prevenção:
·
Visa esclarecer e orientar a população acadêmica e a comunidade em geral sobre
procedimentos em casos de UE, adquirindo, assim, grande importância na extensão
universitária.
·
Atividades relacionadas:
I. Promoção
de treinamento aos membros da LAMURGEM-SE através de cursos teórico-práticos em
primeiros socorros;
II.
Promoção de atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas,
debates, jornadas e simpósios;
III.
Desenvolvimento de trabalhos científicos, que permitam avaliar periodicamente
as características epidemiológicas dos casos relacionados à UE;
IV.
Promoção de atividades de campo, tais como:
a)
Campanhas de esclarecimento e orientação à comunidade sobre a importância da
prevenção e procedimentos de primeiros-socorros e como realizá-las,
utilizando-se das atividades didáticas e de meios de comunicação;
b)
Convocar as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e outras instituições
para uma ação multidisciplinar, no âmbito de suas competências específicas.
§2º
- A Área de Atendimento Pré-hospitalar:
Terá por objetivo reduzir o número de complicações e sequelas decorrentes das
UE, devido a condutas inadequadas, reduzindo-se com isso o custo global do
atendimento. Através de suas atividades, visa capacitar o membro da Liga sobre
os princípios básicos de atendimento pré-hospitalar à vítima, e também a
comunidade como proceder nestas situações.
São atividades relacionadas:
I. A
promoção de treinamento dos membros da LAMURGEM-SE, através de cursos
teórico-práticos, e acompanhamento de atividades junto a instituições cuja ação
é o resgate e a condução do traumatizado ao serviço de saúde;
II.
Promoção de atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas,
debates, jornadas e simpósios;
III.
Desenvolvimento de trabalhos científicos abrangentes que permitam avaliar
periodicamente os serviços do atendimento pré-hospitalar e também a realização
de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem
pré-hospitalar e intra-hospitalar;
IV.
Promoção de atividades de campo como:
a)
Orientar a população em geral sobre como proceder em caso de UE e como contar
com as unidades de atendimento hospitalares;
b) Treinamento
da comunidade quanto às técnicas e procedimentos de primeiros socorros.
§3º
- A Área hospitalar:
Terá por objetivo diminuir o número de sequelas e complicações nos
atendimentos, devido a condutas inadequadas. Através de suas atividades, visa
melhorar o padrão de atendimento às vítimas, com a implantação de protocolos
para o atendimento médico.
São atividades desta área:
I.
Promover atividades de treinamento dos membros da LAMURGEM-SE através de cursos
teórico-práticos e contato com as unidades de emergência de serviços da saúde
especializados em atendimento hospitalar;
II. Promover
atividades didáticas em forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates,
sessões clínicas, jornadas e simpósios;
III.
Desenvolver trabalhos científicos que visem desde a avaliação periódica do
atendimento hospitalar ao traumatizado e/ou doente crítico, até a realização de
estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem
hospitalar nas UE.
Art.5º –
Cronograma da LAMURGEM-SE:
1ª
Fase - Institucionalização/Legalização da LAMURGEM-SE
2ª
Fase - Atividades teóricas-práticas
·
Promoção de atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas,
debates, jornadas e simpósios;
·
Promoção de treinamento aos membros da LAMURGEM-SE através de cursos
teórico-práticos;
·
Campanhas de esclarecimento e orientação à comunidade sobre procedimentos de
primeiros socorros e como realizá-los, utilizando-se das atividades didáticas e
de meios de comunicação;
3ª Fase
- Produção Científica
·
Desenvolvimento de trabalhos científicos, pesquisa e também a realização de
estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem
no Atendimento de Urgência.
·
Os discentes deverão realizar estudos e atividades práticas relacionadas ao
atendimento intra-hospitalar de urgência e emergência, e terapia intensiva.
III- Organização
Art.6º – A LAMURGEM será
composta por Acadêmicos do Curso de Medicina do Estado de Sergipe, por
Professores da Área de Saúde, Médicos, Enfermeiros e demais profissionais de
saúde das unidades de urgências, distribuídas nas categorias de Fundadores,
Coordenadores, Orientadores, Colaboradores e Membros Efetivos.
I -
Membros Fundadores serão os acadêmicos que deram início às atividades da
LAMURGEM;
II -
Membros coordenadores devem estar vinculados ao curso de Medicina da UNIT;
III
- Membros Orientadores serão Professores dos cursos da área de saúde, se assim
convier aos interesses da LAMURGEM;
IV -
Membros Colaboradores serão profissionais da área de saúde de nível superior
das unidades de saúde que irão acompanhar os estudantes em atividades práticas
de assistência ao doente conforme o nível de competência de cada profissional;
V -
Membros Efetivos serão os Membros Fundadores e todo aquele que ingressar na
LAMURGEM mediante aprovação no exame de admissão, a ser realizado anualmente;
§1º
- Na primeira gestão, o coordenador será o Docente Hesmoney Ramos de Santa
Rosa. A partir da segunda gestão, o coordenador poderá ser substituído de
acordo com sua disponibilidade e interesses da LAMURGEM;
§2º
- Serão oferecidas, anualmente, vagas para Membro Efetivo da LAMURGEM num
quantitativo especificado em edital;
Art.7º – A Diretoria da
LAMURGEM será composta por 8 (oito) Membros Efetivos, sem qualquer remuneração
e com as seguintes designações:
1-
Presidente;
2-
Vice-Presidente;
3-
Secretário;
4- Diretor
de Comunicação;
5- Diretor
de Atividades Práticas;
6-
Diretor Atividades Teóricas;
7-
Diretor Científico
8-
Tesoureiro;
IV- Das Atribuições
Art.8º – O Coordenador
Geral tem a função de:
I -
Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II -
Supervisionar todas as atividades de cada área da LAMURGEM;
III
- Realizar juntamente com as Diretorias a programação anual;
IV -
Coordenar a realização das reuniões clínicas, atividades práticas, atividades
científicas como pesquisas, jornadas e simpósios.
V -
Supervisionar e coordenar o processo seletivo para o ingresso de novos Membros
Efetivos da LAMURGEM.
Art.9º – Os Orientadores
têm a função de:
I -
Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II -
Supervisionar todas as atividades e as atuações de cada área que constitui a
LAMURGEM;
III
- Realizar juntamente com as Diretorias a programação anual;
IV -
Orientar a realização das reuniões clínicas, atividades práticas, atividades
científicas como pesquisas, jornadas e simpósios.
V -
Supervisionar e orientar o processo seletivo para o ingresso de novos membros
efetivos da LAMURGEM.
Art.10° – Os
Colaboradores têm as funções de:
I –
Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II –
Colaborar com as atividades da LAMURGEM.
Art.11º – O
Presidente tem as funções de:
I –
Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM e a
legislação em vigor;
II –
Fiscalizar o cumprimento do estatuto da LAMURGEM;
III
– Auxiliar orientadores e colaboradores em suas atividades;
IV –
Integrar as ações de toda a diretoria;
V –
Convocar e conduzir reuniões, assim como fiscalizar o gerenciamento da
LAMURGEM;
VI -
Supervisionar todas as atividades de cada área da LAMURGEM;
VII
– Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da
LAMURGEM;
VIII
- Representar a LAMURGEM em juízo ou fora dele.
IX –
Contatar a Direção Médica, Administrativa e Chefia de Enfermagem dos hospitais
vinculados, ou não, à UNIT, para autorização dos Membros Efetivos no ambiente
hospitalar.
Art.12º – O Vice-Presidente
tem a função de:
I-
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, nos casos de ausência ou
impedimento deste.
II-
Auxiliar o presidente em todas as suas funções.
Art.13º – O Secretário tem
a função de:
I –
Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II –
Confeccionar e fiscalizar as escalas e registros de ocorrências das atividades
realizadas pelos membros da LAMURGEM nas Unidades de Urgências;
III
– Participar da confecção do cronograma anual e protocolos;
IV –
Organizar a distribuição da programação anual;
V –
Coordenar a organização da estrutura física e da dinâmica das atividades
realizadas pela LAMURGEM;
VI –
Fiscalizar, dentro de sua competência técnica, a realização de eventos;
VII
– Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes; elaborar atas nas ocasiões
devidas; organizar o quadro de componentes da LAMURGEM e estruturar a
programação anual, juntamente com os outros diretores e orientadores;
VIII – Cuidar dos assuntos
administrativos da LAMURGEM;
IX –
Lavrar e ler as atas antes dos informes das reuniões;
X –
Disponibilizar através do e-mail oficial da LAMURGEM, a ata das reuniões dentro
de um prazo de 48h.
XI –
Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LAMURGEM;
XII
– Preservar as atas, assim como todos os relatórios.
Art. 14º – O
Diretor de Comunicação tem as funções de:
I–
Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II -
Estabelecer contatos através dos meios disponíveis com outras instituições;
III
– Produção dos certificados dos palestrantes de eventos e membros, bem como
para os integrantes da comissão organizadora dos cursos junto a instituições
vinculadas a LAMURGEM;
IV-
Organizar a comunicação, especialmente através da mídia eletrônica entre os
membros da LAMURGEM;
V –
Elaborar, manter e atualizar semanalmente o site da LAMURGEM;
VI -
Realizar toda a divulgação eletrônica e audiovisual das atividades da LAMURGEM;
Art.15º – O
Diretor de Atividades Práticas tem as funções de:
I -
Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II -
Realizar juntamente com as Diretorias a programação anual;
III
- Coordenar a realização das atividades práticas;
IV-
Supervisionar a frequência em todas as atividades práticas da LAMURGEM;
V -
Supervisionar e coordenar o processo seletivo para o ingresso de novos Membros
Efetivos da LAMURGEM.
Art.16º – O
Diretor de Atividades Teóricas tem as funções de:
I -
Obedecer e seguir o estatuto da LAMURGEM;
II -
Coordenar a realização das reuniões clínicas;
III
– Organizar, fiscalizar e gerenciar eventos como simpósios, cursos e congressos
com a ajuda de todos os membros da LAMURGEM;
IV –
Fiscalizar a realização das aulas e grupos de estudo;
V –
Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da LAMURGEM;
VI-
Supervisionar a frequência em todas as atividades teóricas da LAMURGEM;
Art.17º – O
Diretor Científico tem as funções de:
I –
Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II –
Fiscalizar e organizar a realização de trabalhos científicos;
III
– Entrar em contato com Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e revistas
para a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da
LAMURGEM;
IV –
Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da LAMURGEM;
Art.18º – O
Tesoureiro tem as funções de:
I –
Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II –
Administrar recursos financeiros;
III
– Buscar formas de arrecadação de fundos para que a LAMURGEM possa exercer suas
atividades com a melhor qualidade possível;
IV –
Realizar abertura e manutenção de contas bancárias referentes à LAMURGEM;
V –
Zelar pelo patrimônio, pelo capital da LAMURGEM, bem como responsabilizar-se
pelas transações a ele condizentes;
VI –
Gerenciar as finanças, ficando obrigado a apresentar em reuniões os balancetes
mensais e o balanço anual;
§1º
- A retirada de qualquer valor depositado em nome da LAMURGEM deverá constar em
documento apropriado com a assinatura do diretor (a) de finanças;
§2º
- Qualquer valor destinado à LAMURGEM deverá ser documentado em recibo
apropriado;
§3º
- Para efeito de ressarcimento de débito previamente autorizado pela Diretoria financeira,
deverá ser providenciado um recibo constando o fim para o qual foi gasto o
montante e a quem foi destinado;
§4º
- As verbas obtidas serão utilizadas para manter o funcionamento da LAMURGEM.
Art.19º – Os
Membros Efetivos têm as funções de:
I – Obedecer,
cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II –
Cumprir designações propostas pela diretoria vigente.
Art.20º – Dos
direitos da Diretoria:
I –
Os integrantes da Diretoria têm o direito de deliberar sobre os assuntos da LAMURGEM;
II –
Os integrantes têm o direito de votar pela modificação do estatuto;
III
– Os integrantes têm o direito de votar nas decisões que visem à modificação do
estatuto;
IV –
Fica estabelecido que o cargo de presidente apenas poderá ser ocupado por discentes
da Universidade Tiradente – UNIT, de forma que o controle da liga permanecerá
atrelado ao vínculo obrigatório com a instituição.
Art.21º – Dos
direitos dos Membros Efetivos da LAMURGEM:
I –
Os integrantes têm o direito de deliberar sobre os assuntos da LAMURGEM;
II –
Os integrantes têm o direito opinar na modificação do estatuto;
IV –
Trocar os plantões quando necessário, ficando responsáveis em entrar em contato
com antecedência com a Diretoria de Atividades Práticas que avaliará cada caso;
V –
Vistoriar todos os registros e documentos da LAMURGEM;
VI -
Requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua desvinculação da
LAMURGEM;
Art.22º – Dos
deveres da Diretoria:
I –
Elaborar e supervisionar o processo seletivo para o ingresso de novos membros
efetivos da LAMURGEM;
II –
Realizar reuniões ordinárias a cada 15 (quinze) dias, em período extra-horário
de aulas curriculares;
III
– Convocação, com antecedência de 24h, para as reuniões extraordinárias;
IV –
Cumprir o cronograma das atividades a serem realizadas durante o ano;
V –
Promover uma comunicação adequada entre os membros da LAMURGEM;
VI –
Cumprir as determinações do estatuto, sob pena de perda do mandato.
§1º
- O membro diretor que não cumprir com as suas respectivas atribuições receberá
uma advertências formal, a terceira advertência em um período de 1 (um) ano
resultará na expulsão deste membro da diretoria, a ser protocolada pelo
presidente e demais diretores, permanecendo na liga apenas como membro efetivo
(ligante).
VII
– Realizar todas as atividades descritas em um período extra-horário.
Art.23º – Dos
deveres dos Membros Efetivos da LAMURGEM:
I –
Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LAMURGEM;
II –
Ao exercer suas atividades nas unidades de saúde, fazê-lo sempre à luz do
Código Brasileiro de Ética Médica;
III –
Obter, no mínimo, 75% de presença nas reuniões da LAMURGEM. Não serão
computadas as faltas justificáveis (doença, acidente, morte familiar, ou outras
causas adversas as quais a diretoria julgue válidas);
IV –
Obter 100% de presença nos plantões a eles destinados;
§1º
- Sempre que um membro não puder ir ao seu plantão previamente designado, é
orientado que o mesmo busque com antecedência trocar o dia deste plantão com
outro colega, como uma forma de manter a assiduidade de 100% nos plantões.
§2º
- Em caso de falta ao plantão, apenas será justificável caso tenha-se
constatado a tentativa de troca do plantão, como previsto no inciso anterior,
ainda, caso após a tentativa não tenha havido êxito na troca, a falta será
justificável mediante causa justa, como doença, acidente, morte familiar, ou
outras causas adversas as quais a diretoria julgue válidas.
§3º
- Um membro que falte aos plantões sem que haja nenhuma tentativa de troca e
nem de justificativa receberá uma advertência formal.
§4º
- Duas advertências em um período de 6 (seis) meses resultarão na perda do
direito à certificado ao final de seu período como ligante.
§5º
- Uma terceira advertência no período de 1 (um) ano resultará em expulsão
imediata do membro por causa justa.
V – Realizar,
pelo menos, um trabalho científico durante o período referente à sua
participação na LAMURGEM;
VI –
Cumprir as atividades a serem realizadas durante cada etapa do cronograma da
LAMURGEM;
V- Das Atividades
Art.24º – Das
atividades Didáticas de ensino e pesquisa:
I -
As atividades teóricas consistirão de estudos na área de urgência e emergência,
podendo ser através de discussão de casos clínicos, palestras, encontros,
simpósios, congressos, ou outras formas de eventos científicos;
II –
Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art.25º – Dos
plantões nas Unidades de Urgências e Emergência:
I -
Prestar serviço assistencial, como atendimento supervisionado, acompanhamento
de pacientes em unidade de urgência, acompanhamento pré, trans e
pós-operatórios, auxiliar cirurgias e realizar procedimentos de sua competência
durante os plantões.
II -
Para os membros menores de 18 (dezoito) anos, é obrigatório o consentimento dos
pais ou responsável, preencher corretamente, assinar e reconhecer firma em
cartório, do Termo de Responsabilidade, relativo a esta atividade;
III
– Será ainda obrigatório um seguro contra acidentes para cada membro, como
previsto no Art. 30.
III
- O plantão tem duração de 6 horas, nos horários disponíveis conforme
determinado em escalas;
Art.26º –
Reuniões mensais com o Coordenador e todos os integrantes da associação;
Parágrafo
único – As reuniões poderão ser iniciadas e terão caráter deliberativo, desde
que haja, no mínimo, um terço (1/3) dos membros, presentes.
Art.27º –
Pautas que discutam acerca da organização, gerenciamento, código disciplinar e
demais assuntos que possam influenciar a atual organização da Liga só serão válidas
caso sejam aprovadas em reunião e na presença da maioria simples dos membros.
Art.28º –
De acordo com a necessidade da LAMURGEM e com o tempo disponível dos seus
integrantes, poderão ser marcadas reuniões e/ou atividades extraordinárias.
§ 1º
As reuniões e/ou atividades extraordinárias deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º
Durante o recesso, poderão ser marcadas reuniões e/ou atividades
extraordinárias com local e data a serem definidos pelos integrantes.
§ 3º
No intuito de divulgar a todos os integrantes a realização de reuniões e/ou
atividades extraordinárias, será encaminhado por e-mail ou outro meio idôneo a
todos os integrantes da LAMURGEM-SE o conteúdo da pauta proposta para discussão
e aprovação.
Art.29º – Todas
as reuniões serão registradas em livro de ata pelo Secretário.
VI- Da Admissão
Art.30º – Da
Seleção dos Membros:
§ 1º
– Anualmente a LAMURGEM-SE oferecerá vagas a serem ocupadas pelos discentes da
UNIT e UFS, de modo a obedecer à distribuição informada em Edital de Seleção.
Tal Edital será disponibilizado até três semanas antes do período de inscrição
para prova de seleção. Caso não haja número suficiente de inscritos para
seleção ou aprovados, será realizado novo processo seletivo e em caso de empate
a decisão ocorrerá como previsto no 3º inciso deste artigo.
§ 2º
- A seleção dos discentes dar-se-á através de prova contendo apenas questões
objetivas, o número e conteúdo das mesmas constarão no respectivo Edital,
estando sujeita a alterações pelo professor elaborador. Para aprovação os
candidatos deverão ter um percentual de acerto de no mínimo 50% da prova,
independentemente de período. A realização da prova dar-se-á em data a ser
estipulada, mediante inscrição prévia e pagamento da taxa do processo seletivo
(prova).
Parágrafo
único –
§ 3º
- Critérios de desempate:
-
primeiro: Participação na aula
-
segundo: Maior período;
-
terceiro: Maior idade
§ 5º
- A quantidade de vagas disponibilizadas
em cada processo seletivo contará em seu respectivo Edital. A participação de todos os membros em, no
mínimo 75% das reuniões científicas, é critério para emissão de certificado.
§ 6º
- Todos que se interessarem em ingressar na LAMURGEM deverão proceder com sua
inscrição seguindo as orientações publicadas no edital.
§ 7º
- Apenas serão admitidos os membros que concordarem em criar pra si um seguro
contra acidentes, o mesmo é de caráter obrigatório, pois é indispensável para a
realização das atividades práticas nos plantões. Este seguro poderá ser
realizado por intermédio da diretoria ou de forma autônoma pelos membros em
qualquer agência bancária de interesse próprio.
VII- Da Manutenção
Art.31º – A
LAMURGEM manter-se-á através de fundos angariados por:
I -
Atividades por ela promovidas;
II –
Mensalidades correspondentes ao valor nominal do seguro obrigatório contra
acidentes acrescido de R$ 10,00 para todos os membros efetivos e membros
diretores;
III
- A partir de doações, estando à mesma responsável pela administração do
capital, através da Tesouraria.
IV -
A partir de busca ativa de recursos materiais, financeiros e outros;
V - O
associado só será permitido a progredir nos módulos se estiver em dia com a
tesouraria da LAMURGEM-SE. O atraso de 3 meses consecutivos acarretará na
privação da participação das atividades da liga. Na persistência da pendência o
participante será consequentemente desligado da LAMURGEM-SE.
VIII- Do Patrimônio
Art.32º – Será
do patrimônio da LAMURGEM tudo que, em nome dela, for adquirido, por transação
de qualquer natureza.
Art.33º – No
caso da Liga Acadêmica de Medicina de Urgência e Emergência (LAMURGEM) ser
desestruturada, o patrimônio restante será convertido em benefício do Colegiado
de Medicina da UNIT, sendo os pormenores estudados pela diretoria da LAMURGEM,
na ocasião.
IX- Da Seleção dos Membros
Art.34º – Os
membros orientadores e colaboradores serão considerados permanentes, desde que
seja de interesse dos mesmos e da LAMURGEM. Caso contrário, deverão
disponibilizar o nome de outro profissional para substituí-lo, segundo
aprovação da diretoria e Docente Coordenador. Não sendo este aceito, caberá à
diretoria da LAMURGEM propor o nome do novo orientador e/ou colaborador.
Art.35º – O
processo de seleção será realizado mediante Edital publicado com antecedência
mínima de três semanas.
Art.36º – Os
membros discentes selecionados serão, consensualmente, alocados em cargos
criados pelas Diretorias, sendo aqueles submetidos a estas.
X- Da Posse da Nova
Diretoria
Art.37º – O
mandato da diretoria empossada é de um ano, exceto a primeira gestão e em casos
de reativação da liga, permanecendo então por tempo indeterminado.
§1º
- Os Membros Efetivos que ingressarem na LAMURGEM serão indicados para cargos
dentro da diretoria conforme disponibilidade de vagas, desempenho individual e
em coletivo.
§2º
- A nova diretoria deverá tomar posse no prazo máximo de 15 dias.
XI- Dos Certificados
Art.38º – Coordenador,
orientadores e colaboradores receberão certificado anual especificando no
documento sua respectiva função e a carga horária ofertada aos membros da
LAMURGEM.
Art.39º – Terão
direito ao certificado anual os membros da LAMURGEM que:
I -
Obtiverem, no mínimo, 75% de presença nas reuniões, atividades teóricas e
práticas da LAMURGEM, não sendo computadas as faltas justificáveis;
II -
Realizarem todos os plantões destinados ao membro nos serviços de Urgência e
Emergência e Centros Cirúrgicos;
III
– Obtiverem 100% de presença nas atividades práticas, plantões, obedecendo ao
que está previsto no Art. 23 nos casos de falta aos mesmos.
IV –
Membros previamente advertidos por faltas não justificáveis em plantões
perderão o direito à certificado, como previsto no Art. 23, parágrafo IV,
inciso 4.
Art.40º – Os
membros da LAMURGEM que possuírem cargo de diretoria receberão um certificado
adicional específico ao cargo ocupado.
§1º
- O certificado adicional será concedido apenas aos membros da Diretoria.
§2º
- Caso seja realizada alguma outra atividade em instituições não diretamente
vinculadas à LAMURGEM, o certificado será expedido pela entidade proponente.
Art.41º –
Os membros fundadores receberão certificado adicional especificando a
respectiva função.
Art.42º –
Os certificados de responsabilidade da LAMURGEM serão assinados pelo Membro
Coordenador e Presidente da LAMURGEM e instituições às quais a mesma esteja
vinculada.
XII- Das Disposições Gerais
Art.43º – Todos
os Membros deverão obter, na ocasião do seu ingresso, uma cópia deste Estatuto
de forma que todos fiquem cientes das normas da LAMURGEM.
Art.44º – A
reforma do estatuto apenas será realizada mediante votação e aprovação por
maioria simples, ou seja, 2/3 dos membros diretores que estão em dia com a
tesouraria, afora artigos e cláusulas pétreas, que em nenhuma circunstância
poderão ser retirados ou modificados.
Art.45º – Outros
cargos de diretoria poderão ser criados e instituídos a critério da Diretoria
em vigor. Esses devem ser oficializados em ata assinada por todos os membros da
atual gestão.
Art.46º – As
atividades da LAMURGEM serão realizadas, preferencialmente, durante o período
de aulas normais presente no calendário letivo.
Art.47º –
Os casos não previstos neste estatuto serão considerados omissos e sua
resolução caberá unicamente às diretorias em exercício e ao Docente
Coordenador, em reunião extraordinária.
Art.48º – Fica
atribuído ao Presidente o voto de minerva nos casos de empate em votações durante
reuniões e modificações deste estatuto, os casos omissos serão resolvidos em
reunião específica.